O neoliberalismo determinando a dinâmica escolar

Governo que congela investimentos em educação por 20 anos pode propor uma reforma que exija o dobro de investimentos no Ensino Médio?

Somado à exclusão de disciplinas, a Medida Provisória 746/16, que propõe a reforma do ensino médio, abre caminho para a mudança no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e o financiamento da educação. Enquanto a primeira questão, a proposta de flexibilização do curriculum[1], está sendo minimamente discutida na sociedade, as perguntas sobre o financiamento da educação seguem como um ponto oculto na medida. Para tratar dele, é preciso questionar como a MP propõe o aumento gradativo da carga horária, de 800 para 1400 horas, mesmo tendo sido escrita pelo mesmo grupo que propôs a PEC 241/55, que congela os investimentos em educação por 20 anos.

É fácil perceber o crescimento nos gastos que a mudança de carga horária traria, afinal, somado ao investimento demandado por manutenção e operação (um corpo docente maior, a preparação de mais refeições e as demandas de funcionamento da escola), seria necessário um enorme gasto com infraestrutura, já que o número de escolas estaduais de ensino médio dobraria, pois a maioria delas funciona com um número amplo de alunos nos três turnos. Os repasses de verba da união para os estados são geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), atualmente presidido por Silvio Pinheiro, o advogado afiliado de ACM Neto, que ficou famoso em 2015 por liberar o alvará para a construção do edifício de Geddel Vieira Lima em Salvador. Ele será o responsável por gerir os 67 milhões de reais destinados ao fundo em 2017.

Apesar de o orçamento previsto para o ano indicar um repasse de recursos maior para a implementação do programa, a MP afirma que “Os recursos financeiros correspondentes ao apoio financeiro de que trata o parágrafo único do art. 5º correrão à conta de dotação consignada nos orçamentos do FNDE e do Ministério da Educação, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual”. Ou seja: a nova escola terá que se ajustar ao congelamento de investimentos estipulado pela PEC 241/55. Mesmo a Política de Fomento estipulada pela MP expira em um prazo de quatro anos, como fica claro no artigo 12:

“A Política de Fomento de que trata o caput prevê o repasse de recursos do Ministério da Educação para os Estados e para o Distrito Federal pelo prazo máximo de quatro anos por escola, contado da data do início de sua implementação”.

Isso significa que os gastos constantes que o aumento da carga horária trarão não serão mais supridos após quatro anos, período em que a medida deve ter sido estendida para todo o país.

Um governo que se recusa ao diálogo e tem a seu lado veículos da imprensa coniventes com suas ações não precisa explicar como medidas tão contraditórias podem estar sendo tomadas ao mesmo tempo.

Na página do Novo Ensino Médio, destinada a responder perguntas frequentes, não há nenhuma menção ao financiamento da proposta. Especialistas em políticas públicas para a educação acreditam, contudo, que a MP marca uma mudança na distribuição do Fundeb e o início de um processo de privatização da escola pública.

Em entrevista para a Carta Capital, Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, afirma que a MP sugere uma concentração de recursos no ensino médio em detrimento do ensino fundamental. Isso significa que a união deve repassar mais verbas para o estado porque reduzirá os repasses dos municípios, responsáveis por um número muito maior de alunos. Se isso acontecer, veremos o fim do projeto de universalização de creches, previsto pela Lei 13005/2014. Mas, mesmo assim, é improvável que os gastos do Fundep dêem conta do impactante aumento no orçamento que a reforma do ensino médio exigiria.

Por isso, diversos pesquisadores chamam atenção para a possibilidade de formação de parcerias público-privadas entre escolas e empresas. O artigo 15 da MP afirma:

“Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como:

I – demonstração prática;
II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;
III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino;
IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;
V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e
VI – educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.”

É fácil perceber como as condições estipuladas pela MP abrem caminho para que instituições privadas de educação passem a vender para os estados formações técnicas ou mesmo cursos livres e que podem ser realizados à distância. Além disso, empresas poderão contratar os estudantes sob o argumento de realizarem a formação técnica. Para fortalecer essa possibilidade, o governo retirou dos professores responsáveis pela formação técnica a obrigatoriedade de formação acadêmica especializada, autorizando a contratação por “notório saber”.

O sucateamento das escolas públicas expandirá ainda mais a distância entre a escola pública e a privada, determinando de forma ainda mais injusta o destino de nossos jovens.

Isso confirma como a MP se aproxima da agenda neoliberal em voga no Brasil. O sucateamento das escolas públicas, com a baixa oferta de disciplinas e a pequena importância dada ao corpo docente, expandirá ainda mais a distância entre a escola pública e a privada, determinando de forma ainda mais injusta o destino de nossos jovens. A alternativa para a população pobre será frequentar escolas abandonadas combinadas a modelos educativos planejados e geridos por empresas sem nenhum interesse na área e incapazes de acompanhar um debate pedagógico sério. Para os estudantes, será oferecido um modelo educacional que se volta para o mercado de trabalho, pensando em adequá-lo às demandas do mesmo e, de forma alguma, propor possibilidades de emancipação.

Fernanda Dusse

Professora do CEFET-MG, cursa doutorado em Literatura Comparada na UFMG, com enfoque em literaturas contemporâneas e a relação entre estética, ética e política.
fernandadusse@gmail.com

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