Reformar a educação para sucatear o ensino? Análise da MP 746/16

Reformar a educação para sucatear o ensino? Análise da MP 746/16

Reformar a educação para sucatear o ensino? Análise da MP 746/16

A MP do Ensino Médio traz uma falsa promessa de liberdade para os alunos ao admitir escolas que ofereçam poucos conteúdos e complementem a formação com PPPs.

Imagem de capa por
Fábio Rodrigues Pozebom – Agencia Brasil

No último dia 16/02, o presidente não eleito sancionou a Medida Provisória 746/16, que trata da reforma do ensino médio, projeto de sua autoria. Apesar de o tema estar sendo debatido, a falta de informação sobre as leis que regem o cotidiano escolar leva a considerações equivocadas que seguem sendo veiculadas pela imprensa tradicional e impedem as reflexões necessárias sobre a falta de legitimidade da medida. Para que um debate sério seja conduzido, é preciso que estejamos cientes do Projeto de Lei elaborado por uma Comissão Especial destinada a promover Estudos e Proposições para a Reformulação do Ensino Médio, presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que se reunia desde 2012. Pensando nisso, publicaremos aqui uma série de três textos[1] que debatem a questão, focando, respectivamente, na análise das propostas apresentadas na MP, nos problemas de financeirização e na crítica ao instrumento legal empregado.

Afinal, para debater as mudanças da Medida Provisória, precisamos, primeiramente, entender como está estruturado o curriculum do ensino médio atual, a partir da Lei de Diretrizes e Bases para a educação (LDB). A Lei, de 1996, opta por trabalhar com bases curriculares abrangentes, apostando na autonomia das escolas como fundamental para uma educação democrática. Isso significa que a LDB não determina quais disciplinas deverão ser ofertadas pela escola e trata apenas de alguns conteúdos obrigatórios. Assim, ela afirma que “os conteúdos oferecidos pela escola devem abranger, obrigatoriamente, os estudos de língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (Art.26 LDB).

Ao distinguir conteúdo e disciplina, a LDB pressupõe que não é necessário que a escola tenha uma matéria chamada matemática, por exemplo, mas que a linguagem matemática seja ensinada na grade escolar. A esse texto bastante abrangente, foram somadas duas leis: Lei 11.161, de 2005, que determinou a obrigatoriedade de ensino de uma língua estrangeira na escola, sendo o espanhol de oferta obrigatória e matrícula facultativa pelo aluno, e a Lei 11.684, de 2008, que versa sobre a obrigatoriedade de matrícula de todos os alunos em sociologia e filosofia.

Mas sabemos que mesmo com um curriculum tão flexível, as escolas seguem um padrão bastante parecido, ofertando um modelo quase exclusivo de educação organizado por cerca de 13 matérias obrigatórias para todos os alunos. A razão para isso é histórica e justificada pelo hábito: seguimos um modelo escolar antigo, pelo qual diversas gerações têm sido formadas, ignorando pesquisas mais recentes na área de pedagogia. Temos leis determinando a obrigatoriedade de espanhol, filosofia e sociologia na escola justamente porque esses conteúdos não estão tradicionalmente inseridos no curriculum e por isso não costumavam ser ofertados. O debate sobre a reforma no ensino médio – encerrado pela decisão arbitrária de uma medida provisória – acompanhava o desejo de tornar a escola mais dinâmica, democrática e justa e pensar em um modelo selecionado por pesquisadores da área e não mantido por razões tradicionais.

Porém, à proposta de lei que estava sendo debatida por educadores, organizou-se uma medida provisória feita por pessoas não afeitas ao tema da educação e que parecem se importar pouco com a qualidade das escolas. Com isso, a reforma do ensino médio, elaborada por um presidente golpista e um ministro da educação que se diz administrador, define que 60% do curriculum será ocupado por conteúdos obrigatórios (português, matemática, inglês, artes, educação física, sociologia e filosofia) e 40% ficará a critério dos alunos, sem sabermos bem quais opções serão dadas a ele.

O texto da MP é excessivamente sucinto, mas indica que os estudantes deverão escolher entre um de cinco percursos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional. A lei não determina, contudo, quantas dessas áreas deverão ser oferecidas pela escola e provavelmente o sucateamento acontecerá pela legitimidade de uma escola oferecer apenas uma ou duas delas – um exemplo: o percurso de linguagens está totalmente coberto pelas obrigatórias, já que ele é composto de língua portuguesa, inglês, artes e educação física. Nesse caso, a escola poderia não oferecer mais nenhuma disciplina? E que tipo de liberdade é garantida ao estudante se a escola onde ele está matriculado só garante uma opção de formação?

Falsa ideia de liberdade:
as escolas poderão oferecer uma única formação, impossibilitando que o estudante defina sua trajetória
.

Além disso, pela MP, ao mesmo tempo em que cai o número de disciplinas obrigatórias, aumenta-se a carga horária, que passará, gradativamente, de 800 para 1400 horas. Não parece contraditório isso ser feito pelo mesmo governo que congela os investimentos em educação pelos próximos 20 anos com a PEC 241/55?

A ênfase do governo nos benefícios de se oferecer a educação técnica junto ao ensino médio (o que seria, a princípio, apenas um de cinco percursos possíveis para os estudantes) aponta para a noção de que o ensino médio deve funcionar como um preparatório para o mercado de trabalho, substituindo o caráter crítico da educação por uma formação tecnicista que objetiva a integração do jovem na sociedade. Na justificativa que o governo enviou para o Congresso, diversos pontos chamam atenção para o diálogo da escola com o setor produtivo. Na desprezível entrevista de Temer para o Roda Viva (que, sabemos, tinha a única intenção de promover suas medidas), ele disse sobre a MP: “Estamos voltando a um passado extremamente útil”, referindo-se à divisão entre o ensino clássico e o científico, modelo de quando era estudante.

Não há dúvidas de que tal reforma vem como uma resposta aos anos de investimento na educação pública federal e na transformação das universidades do Brasil.

Temer vê como um ponto positivo de sua reforma a separação entre dois grupos de estudantes no Brasil: os que terão acesso a uma educação privada de qualidade e os que ficarão à mercê de escolas sucateadas, organizadas a partir de parcerias com empresas com o objetivo de formar uma massa proletária já inserida no mercado. Não há dúvidas de que tal reforma vem como uma resposta aos anos de investimento na educação pública federal e na transformação das universidades do Brasil. Dando aos estudantes do ensino médio apenas a opção de se formar para o trabalho e excluindo-os assim da universidade, o governo assegura a tranquilidade da elite brasileira, que tanto se desesperava com as mínimas possibilidades de mobilidade social que víamos acontecer no país.

Fernanda Dusse

Professora do CEFET-MG, cursa doutorado em Literatura Comparada na UFMG, com enfoque em literaturas contemporâneas e a relação entre estética, ética e política.
fernandadusse@gmail.com

Textos Relacionados