O que professores universitários aposentados de Nova York tem a ver com a expropriação de terras de pequenos agricultores no nordeste brasileiro?

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Das pontes e enraizamentos do capital financeiro na vida contemporânea.

Img 1 Área de planalto desmatada para produção de soja, Alto Parnaíba, Maranhão, julho de 2015. Foto Vicente Alves

No dia 16 de nov/2015 o jornal The New York Times publica uma matéria de página inteira sobre o TIAA-CREF (Teachers Insurance and Annuity Association – College Retirement Equities Fund). Um fundo que reúne investimentos de diversos fundos de pensão dos Estados Unidos e de outros países. Na matéria citada o TIAA-CREF foi acusado de transacionar terras com um empresário brasileiro – o Sr. Euclides de Carli, um típico grileiro – que empregava violência e fraudes para expropriar terras de agricultores familiares,bem como para burlar leis brasileiras que limitam a presença de investimentos estrangeiros nas terras do país. Na carteira de investimentos do TIAA-CREF constam, dentre outros, recursos de fundos de pensão dos professores universitários aposentados de Nova York; de aposentados públicos suecos (Second Swedish National Pension Fund); e canadeneses (Caisse de dépôt et placement du Québec e British Columbia Investment Management Corporation of Canada).

Conforme apontado no Relatório produzido por entidades da sociedade civil sobre o caso, as opções de investimentos em terras (TIAA-CREF Global Agriculture I e II) lançadas pelo Fundo em 2012 e 2015 somavam recursos na ordem de US$ 2 e US$ 3 bilhões, respectivamente, voltados para a aquisição de terras e o estabelecimento de fazendas agroindustriais por meio de empresas subsidiárias em países como Brasil, Austrália, Polônia, Romênia, Estados Unidos, Chile, Nova Zelândia e países da Europa Central e do Leste. O mesmo relatório aponta que a violação da legislação brasileira é somente um dos aspectos em questão. Somam-se a elas uma série de outras violações, tais como: processos de especulação de terras; land grabbing[1] (seja por compra ou grilagem de terras); destruição do meio ambiente; e superexploração do trabalho.

[1]  SAUER, Sergio; LEITE, Sergio. Expansão agrícola, preços e apropriação de terras por estrangeiros no Brasil. Piracicaba: Revista de Economia e Sociologia Rural, Vol. 50, N. 03, Jul/Set, 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/resr/v50n3/a07v50n3.pdf

O que está por detrás do caso do TIAA-CREF?

O caso do TIAA-CREF é emblemático na medida em que nos informa sobre a dinâmica mais geral de acumulação na agricultura e no capitalismo contemporâneo. Nem mesmo a terra, historicamente tida como o ativo mais comumente associado à noção de imobilidade e baixa liquidez, está fora dos circuitos financeiros que vem ditando os rumos e o ritmo global da economia nos dias de hoje.

Img 2 Sede TIAA-CREF em BenefitsPRO

Sabe-se que a internacionalização da agricultura não é novidade. A literatura mostra que já na década de 1870 estruturou-se o primeiro regime agroalimentar mundial[2]. Além de ter nascido como um sistema global, de lá para cá tal internacionalização só fez crescer. A esse fenômeno alia-se outro: o processo de oligopolização dos chamados complexos agroindustriais, que abrange desde o processamento até a distribuição dos produtos pelas redes de mercados e supermercados. Da mesma forma, não é de hoje que o capitalismo faz uso da expansão das fronteiras territoriais como forma de conter crises e aumentar os lucros, se aproveitando sobretudo das barreiras ambientais e laborais geralmente mais frouxas nas regiões localizadas na fronteira do desenvolvimento.

Se é certo que este é um processo de longa duração, podemos nos perguntar: quais as especificidades e novidades deste início de século XXI?

Pelo menos duas características o particularizam. De um lado o boom de investimentos em terras em diferentes partes do mundo, de outro, vê-se que ele ocorre associado à multiplicidade de instrumentos (financeiros) disponíveis para sua realização e de agentes envolvidos nas transações. Como efetivamente isso se dá?

[2] FRIEDMANN, Harriet. The political economy of food: The rise and fall of the postwar food order. American Journal of Sociology, jan, 1982.

Global land grabbing: compras, vendas e grilagens de terra ao redor do mundo

Já no início dos anos 2000, diversos países lançaram ou atualizaram metas relativas à produção e ao consumo de biocombustíveis, como forma de fortalecer as agendas ambientais locais e mundiais e de atenuar os efeitos do aumento do preço do petróleo. Em 2003, por exemplo, o Brasil tornou-se um importante ator no cenário de biocombustíveis, em função do lançamento do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel. A aposta nos biocombustíveis provocou um aumento no preço das commodities agrícolas, que, por sua vez, fez despertar o interesse a nível global por terras agricultáveis. Vale lembrar: este cenário acontece junto com as crises hídrica, energética e climática e as crescentes preocupações com a segurança e a soberania alimentar das nações, questões cada vez mais presentes nos noticiários, nas agendas nacionais e na vida cotidiana das populações. Por fim, temos os desdobramentos da enorme instabilidade provocada pela crise de 2008. Dentre eles, destaca-se a reorientação de parte dos investimentos financeiros em direção a mercados e opções mais seguras, mais transparentes, menos alavancadas e mais associadas a ativos reais e efetivamente produtivos.

Img 3 Uma fazenda no estado de Mato Grosso no cerrado e a vasta savana à beira da floresta tropical amazônica que está sendo destruida para expansão agrícola. Imagem Marizilda Cruppe para The New York Times

Dados do estudo publicado em 2010 pelo Banco Mundial[3] – e as motivações para o envolvimento do Banco no assunto merecem destaque em si – a respeito da recente corrida global por terras (global land rush) nos permitem dimensionar o fenômeno. Antes de 2008, a comercialização de terras crescia em média 4 milhões de hectares por ano; entre 2008 e 2009, a demanda cresceu e mais de 56 milhões de hectares agrícolas foram comercializados, sendo mais de 70% concentrados na África.

[3]  BANCO Mundial. Rising global interest in farmland: Can it yield sustainable and equitable benefits? Washington D.C., 2010. Disponível em http://siteresources.worldbank.org/DEC/Resources/Rising-Global-Interest-in-Farmland.pdf

Na realidade os números e as estatísticas relativas ao que alguns chamam de global land rush e outros de land grabbing são controversos. Eles espelham tanto a falta de precisão e de domínio das nações sobre seus territórios, quanto os próprios interesses em jogo no sentido de inflar os mercados de terras, com a consequente geração de maiores lucros para os investidores.

A conjugação desses acontecimentos teve influência sobre o preço das commodities e, consequentemente, das terras pela perspectiva da relação entre oferta e demanda. Contudo, alterações na estrutura de regulação das economias – em especial dos Estados Unidos – desde os anos 1980 também tiveram papel decisivo nesse processo. A complexidade da formação dos preços das commodities hoje reflete as condições e os custos de transporte, armazenagem, financiamento, a atuação de grandes empresas no processamento e na comercialização, bem como as oscilações presentes nos mercados de precificação futuros.

Questão fundiária em tempos de desregulamentação do capital

A entrada do mega investidor inglês George Soros no mercado agrícola é talvez o exemplo mais emblemático da relação capital financeiro-terras. Dentre sua enorme carteira de participações, Soros é o principal acionista da empresa AdecoAgro, produtora de alimentos e de energia renovável, nascida em 2002 na Argentina e presente no Brasil desde 2004.

As informações acerca dos riscos e retornos das opções de investimento são decisivas para a montagem das carteiras, que hoje são como verdadeiros mosaicos de ativos financeiros. É aí que se apresenta uma distinção fundamental entre a dimensão especulativa fundiária urbana e rural. Na medida em que é fator de produção, mas também atua como reserva de valor, a terra cria riqueza por meio de um processo de apreciação passiva (especulativo). Isto lhe confere, simultaneamente, características de ativo produtivo e financeiro. Diferentemente das propriedades fundiárias urbanas, que respondem pelas localidades das atividades produtivas, o caso dos imóveis rurais dificulta separação entre o valor de uso e o valor de troca.

Img 4 George Soros, por Marcellus Drilling 

Por tudo isso, ao invés de contrariar a lógica de curto prazo – dos retornos trimestrais aos acionistas que vem ditando o ritmo da economia global desde os anos 1980 –  os investimentos em terra foram incorporados a ela e devem ser vistos como parte desse processo[4]. Isto é, não há evidências de que a financeirização esteja sendo freada pelos investimentos em terra, mas, ao contrário, de que os mercados de terras estejam sendo incorporadas à sua órbita. Os mercados de futuros, operações de securitizações (hedgings) já são o cotidiano do comércio das safras de commodities agrícolas a nível global.

[4]  Fairbairn, Madeleine. ‘“Like Gold with Yield”: Evolving Intersections between Farmland and Finance’. The Journal of  Peasant Studies, 41 (5): 777–95, 2014.

Cabe ainda destacar que a movimentação do mercado de terras transcende a produção agrícola stricto senso. A interrelação dos cultivos agrícolas com as demais atividades da cadeia agroalimentar atrai atores, interessados, por exemplo, na produção de maquinário agrícola, agrotóxicos, bem como no desenvolvimento de infraestrutura em geral, como as estradas, hidrovias, os galpões de armazenagem, etc. Cada vez mais são atraídos para o campo investidores ligados aos a) capitais do próprio setor do agronegócio; b) capitais de setores sinérgicos e convergentes no agronegócio; c) capitais não tradicionais no agronegócio como empresas de petroquímica, automobilística, logística e construção; d) capital imobiliário em resposta à valorização das terras; e) Estados ricos em capital, mas pobres em recursos naturais; f) fundos de investimento; g) empresas de promoção de serviços ambientais; h) empresas de mineração e prospecção de petróleo[5].

[5]  WILKINSON, John, REYDON, Bastiaan e Di SABBATO, Alberto. Concentration and foreign ownership of land in Brazil in the context of global land grabbing. Canadian Journal of Development Studies/Revue canadienne d’études du développement. Vol. 33, no. 4, 2012, p. 417-438.

Diante de tudo isso, mais do que especular se o mercado de terras está superaquecido, nos importa saber que ele está aquecido. A relação cada vez mais consolidada e dependente entre mercado de terras, agricultura e capital financeiro tem produzido, por um lado, consequências dramáticas para as populações camponesas e para as condições de segurança e soberania alimentar das nações; e por outro, tem contribuído para a geração de lucros exorbitantes com operações especulativas que alimentam o moinho satânico de acionistas e agentes do mercado nas grandes praças financeiras mundiais.

Img 5 Infográfico produzido pelo Indisciplinar. Fonte FAIRBAIRN

Luiza Dulci

Economista (UFMG), mestre em Sociologia (UFRJ) e doutoranda em Ciências Sociais, Desenvolvimento e Agricultura (UFRRJ). Conselheira da Fundação Perseu Abramo.

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Câmara Municipal de Belo Horizonte ouve a população e instala CPI

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Comissão Parlarmentar de Inquérito apura possíveis irregularidades nas atividades da PBH Ativos.

por Eulália Alvarenga

Economista, Militante do movimento Auditoria Cidadã da Dívida


 

Desde 2014 vimos denunciando aos órgãos de controle (MP, TCE dentre outros) a transferência de patrimônio público do Município de Belo Horizonte para a sociedade anônima PBH Ativos e a total falta de transparência nas suas operações, ferindo a Constituição Federal-CF, a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF e mesmo a sua Lei de criação. Essa empresa foi estruturada para operacionalizar as Parcerias Público-Privadas-PPP’s ( das UMEI’s, Hospital do Barreiro, parques, cemitérios, estacionamento, etc.) Felizmente, no mês de maio de 2017, foi instalada na Câmara Municipal de Belo Horizonte uma CPI para investigar as atividades da PBH Ativos S/A. Essa empresa, criada na administração Lacerda, se diz independente do Tesouro Municipal e um dos nossos questionamentos diz respeito a essa afirmação.

O capital inicial em 2011, bancado pelo Município, foi de R$ 100 mil. No final de 2014 estava em quase R$ 282 milhões, aumentou em 2.810 vezes em pouco mais 3 anos. Isso deveu a transferência de patrimônio público para essa S/A.

Foram transferidos créditos “carimbados” do Programa de Recuperação Ambiental de Belo Horizonte – DRENURBS, cujo objetivo é despoluição dos cursos de água, combate a riscos de inundação, entre outros, em flagrante desvio e finalidade de recursos. Este repasse (vai até 2031) vem das negociações com a COPASA, no início dos anos 2000. Os valores corrigidos, em 2013, eram de R$ 224 milhões e foram principalmente para a PPP do Hospital do Barreiro, segundo documentos preliminares. Outro aporte foi a transferência de 53 imóveis – apesar de Lei autorizativa da Câmara Municipal – sem  nenhuma transparência e discussão com a sociedade. Consta da Lei que os imóveis foram transferidos pelo valor mínimo. Por que valor mínimo? Como se chegou ao valor tão abaixo do preço de mercado? Esses imóveis seriam necessários para algum equipamento municipal como escola, parque, posto de saúde, etc.? E por último “cessão” de créditos tributários parcelados (R$ 880 milhões)  para lastrear emissão de debêntures  (R$230 milhões) em parceria com o Banco BTG Pactual S/A. O Município dá garantia total a PBH Ativos S/A, ao Banco BTG Pactual e aos debenturistas. Essa “cessão” está em desacordo com a CF, a  LRF e onera gestões e  gerações futuras. O que se vê é uma estrutura paralela que visa LUCRO – desestrutura a administração direta, não controlada pelos cidadãos mas por um pequeno número de pessoas com seus interesses particulares. Esperamos que a CPI instalada na Câmara Municipal de Belo Horizonte possa trazer para toda a sociedade de Belo Horizonte respostas aos questionamentos já postos em todos documentos produzidos.

Nota editorial

No dia 28/07 foi concedida uma decisão liminar, ou seja, provisória, que suspende a CPI que investiga a PBH Ativos S/A. A decisão foi concedida a partir de um pedido do ex-Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, alegando não ser “possível permitir que dois vereadores que já têm pré-julgamento formado acerca da questão e que têm interesse particular da investigação dos fatos relacionados à PBH Ativos estejam entre os membros da CPI”.

Ambos Vereadores Gilson Reis e Pedro Patrus compartilharam em suas páginas notas à imprensa a respeito da suspensão e da ação do ex-Prefeito. O coletivo Somos Todos Contra a PBH Ativos apurou, a partir de um áudio publicado pelo Vereador Mateus Simões, que em uma reunião Márcio Lacerda estaria disposto a criar um “fato político” para atacar os vereadores que comandam a CPI.

Saiba Mais:
nota patrusnota gilsonáudio Lacerdasomos todos contra | Frente de Ação Financeirização do Indisciplinar

CONVIDAMOS TODAS E TODOS A COMPARECEREM A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA PARA COBRAR DE NOSSOS VEREADORES UM POSICIONAMENTO SOBRE A SUSPENSÃO DA CPI DA PBH ATIVOS S/A!

A pedido do ex-Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem, ao longo dos últimos meses, apurado potenciais irregularidades envolvendo a PBH Ativos.
A decisão, de caráter limiar, ou seja, provisório, foi concedida no dia 28/07, gerando grande controvérsia e inquietação popular.

NÃO PODEMOS ACEITAR DE BRAÇOS CRUZADOS UMA AÇÃO POLÍTICA DO MÁRCIO LACERDA CONTRA A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES E A AUTONOMIA DA CÂMARA!

#QuemTemMedoDaCPI?
#PBHAtivosPraQue?
#PBHAtivosPraQuem?

CONCENTRAÇÃO: 14h
LOCAL: Câmara Municipal de BH
(Av. dos Andradas, 3100 – Santa Efigênia)

https://www.facebook.com/events/1131623403648979/?ti=icl

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Enquanto trabalhar for proibido, ocupar as ruas é um direito

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Ação higienista da Prefeitura de Belo Horizonte, que contribui para financeirização da cidade, deixa trabalhadores revoltados.

fig.1 Manifestação ocupou uma das pistas da avenida Afonso Pena, em direção à Prefeitura (Yuran Khan/Bhaz)

Nos últimos dias, Belo Horizonte virou um palco de grandes embates entre a Prefeitura Municipal e as diversas categorias das trabalhadoras e dos trabalhadores de rua. Camelôs, caixeiros, toreros (vendedores “na tora”), vendedores de frutas e outros ambulantes tomaram as ruas quando foram impedidos de trabalhar.

As manifestações, que se iniciaram no dia 3 de julho, foram duramente reprimidas pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que armou, junto à Prefeitura, uma operação envolvendo grande efetivo do choque e até caveirão, ferindo centenas de pessoas e detendo mais de vinte nos primeiros dois dias.

A operação armada produziu um cenário de guerra e de fome, uma vez que a categoria depende do trabalho diário para seu sustento. Neste país de golpes e legalidades flexíveis, a operação é justificada por uma legislação municipal chamada Código de Posturas, que, na prática, viola o direito constitucional ao trabalho de mais de 2.000 famílias que hoje trabalham no centro da cidade. Mas será a legalidade do código o real fundamento dessa ação?

A resposta mais evidente viria da pressão de lojistas e associações de moradores que não querem conviver com o comércio informal. Contudo, essa resposta não resume o problema, pois, para lidar com a questão do trabalho informal, poderiam ser pensadas uma diversidade de alternativas: corredores populares, feiras livres, licenciamento de categorias, como já acontece com os vendedores de frutas etc. No entanto, a alternativa mais concreta e imediata que a prefeitura oferece é o modelo já experimentado e fracassado dos shoppings populares.

fig.2 Camelos em macha dia 04 de Julho. Fonte: Cidade que queremos BH

Convém lembrar que na gestão de Fernando Pimentel como Prefeito de Belo Horizonte (PBH – 2001 a 2008) ocorreu, no centro da cidade, um processo de higienização urbana por via da realocação de camelôs em shoppings populares e do combate à circulação de perueiros, vistos como responsáveis por um processo de deterioração social e como ameaça ao bem estar da coletividade[1].

Tal ação foi seguida da implantação de um Projeto de Requalificação da Área Central de BH chamado “Centro Vivo”, que teve forte adesão dos comerciantes formais e de suas entidades representativas. A PBH, a PMMG e o Clube dos Dirigentes Lojistas (CDL) implantaram, nesse contexto, o “Olho Vivo”, que tinha o objetivo expresso de reduzir a dita criminalidade através do monitoramento do centro por câmeras de vídeo. Maria Fernandes Caldas, hoje Secretária de Serviços Urbanos da PBH e responsável pela nova ação higienista do hipercentro, chegou a ser coordenadora desse Projeto de Requalificação da Área Central nos anos 2000[2].

No dia 19 de Junho de 2017, o prefeito Alexandre Kalil, ao lado da referida Secretária, assinou o Decreto nº 16.634, que institui o Plano de Ação para o Hipercentro de Belo Horizonte, tendo por objetivo a atuação em três frentes. Veja-se como se manifestou o Prefeito acerca do Plano:

“Primeiro, vamos agir sobre a questão dos ambulantes no Hipercentro de Belo Horizonte. Segundo, sobre o gravíssimo problema do crack que nós temos que combater com humanidade também. O terceiro não será em um governo que vamos resolver. Demora tempo, demanda estudo, mas também terá início em nosso governo, que é a situação dos moradores de rua”, explicou Kalil[3].

Importante registrar que no dia 28 de junho, ocorreu um despejo administrativo realizado de forma inconstitucional, sem ordem judicial e sem a possibilidade de exercício do contraditório e de ampla defesa. Nessa ação, mais de 30 famílias em situação de rua, que viviam há mais de duas décadas no Viaduto da Silva Lobo, foram alvo de ação da Guarda Municipal e Fiscalização da Prefeitura de Belo Horizonte. (Ver nota aqui).

A ação de guerra realizada no início desta semana no Centro da Cidade para eliminar o trabalho ambulante da região deixou grande parte da população revoltada, como se vê pela repercussão do contundente testemunho e desabafo de Vânia Lúcia, mulher negra e idosa, que trabalha na rua há 10 anos para manter seu sustento e sua dignidade.

O referido Decreto tem como diretriz geral, prevista em seu artigo 7º, a ampliação das condições de segurança e a manutenção da ordem pública e da segurança urbana e patrimonial, conformando a militarização da cidade e da questão social. Além disso, excepciona, em seu artigo 9º, os procedimentos previstos no Decreto nº 16.505, de 15 de dezembro de 2016, que rege as Operações Urbanas Simplificadas no Município.

Busca-se, assim, criar um rito específico para um arranjo público-privado (PPP’s) de gestão de shoppings populares, pelo qual os donos desses estabelecimentos poderão receber, em troca da cessão indireta de espaço aos camelôs, o pagamento por via de potencial construtivo, que pode se converter em ampliação de sua estrutura física ou que pode ser vendido para construtoras, assentando um processo de financeirização da cidade.

Em um momento de aumento das relações de desemprego, que chegou a 14 milhões de pessoas no país, e de precarização do trabalho com um desmonte dos direitos trabalhistas e previdenciários, faz-se necessária uma saída que respeite os direitos desses trabalhadores.

O Código de Posturas do Município não pode se sobrepor ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, à efetivação de direitos sociais e ao direito à cidade desses sujeitos. E tampouco essas regras podem se sobrepor às Convenções Internacionais de Direitos Humanos, que contemplam a atividade laboral humana como direito fundamental, devendo essa ser protegida dos abusos e exercida com dignidade.

Ao invés de PPP’s, por que não Parcerias Públicas Comunitárias como método de gestão coletiva e democrática da cidade e de exercício do direito ao trabalho e à cidade ? As periferias dessa cidade têm o direito de ocupar o Centro e as ruas do Centro como expressão do direito à cidade! O direito à cidade, aqui, deve ser visto como o direito de redefinir usos e funções dos espaços públicos a partir da efetivação do direito ao trabalho digno, do direito de se apropriar e fruir das ruas, do direito a uma cidade desmilitarizada e desfinanceirizada – Dignidade Ambulante!  Dignidade na Rua! Desmilitarização a Cidade! Planejamento Urbano Popular!

Por uma cidade onde caibam muitxs cidades!
Mátria-Pátria Livre – Venceremos!

Isabella Gonçalves

Doutorando em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), assessora em co-vereança do mandato das “Muitas: pela cidade que Queremos”, em Belo Horizonte e militante das Brigadas Populares.

Luiz Fernando Vasconcelos

É mestre e doutorando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), advogado popular e militante das Brigadas Populares.

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Instrumento de neoliberalização da política pública é alvo de CPI

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Câmara Municipal de Belo Horizonte investiga ações da PBH Ativos.

Está em andamento desde do dia 19 de Maio de 2017 uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) presidida pelo vereador Gilson Reis com o intuito de investigar as ações da PBH Ativos S/A realizadas até o início de 2017. Tal CPI conta também com a participação do vereador Pedro Patrus como subrelator sobre a emissão de debentures em suas reuniões. A CPI organizou oitivas nas quais foram convidadas a economista Eulália Alvarenga, professor Diércio Ferreira e o advogado Fernando Santanna (dia 12/06); a economista e integrante do movimento Auditoria Cidadã da Dívida, Maria Lúcia Fattorelli (dia 19/06) para prestar depoimentos sobre potenciais problemas técnicos e irregularidades no funcionamento da S/A. Também a Doutora Cleide Nepomuceno (26/06) foi ouvida sobre a transferência dos recursos do DRENURBS (Plano Diretor de Drenagem Urbana). Agora a CPI utilizará instrumentos de convocação para a presença do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado, e a Comissão de Valores Moveis. Ainda, na terça-feira, (27/06) ocorreu uma Audiência Pública para tratar sobre a PL 239/2017, que trata da cisão da PBH Ativos.

As filmagens das seçoes da CPI e as transmissões estão sendo realizadas pelo grupo Indisciplinar. Além disto, na plataforma do grupo é possível encontrar documentos e materiais de estudo sobre o tema.

A página Somos todos conta cidade empresa publicou um manifesto contra a PBH Ativos e sua cisão, assinado por diversos movimentos, associações e entidades. Confira o manifesto.


 

SOMOS CONTRA A PBH ATIVOS S/A, SOMOS CONTRA A CISÃO PARCIAL DESSA EMPRESA

A PBH Ativos S/A é uma empresa privada, uma sociedade anônima de capital fechado, criada pela Prefeitura de Belo Horizonte no mandato do prefeito e empresário Márcio Lacerda, por meio da Lei 10.003 de 25 de novembro de 2010 (alterações dadas pela Lei n° 10.699) e teve seu estatuto instituído pelo Decreto 14.444 de 09 de junho 2011. Essa empresa foi criada para atuar como estrutura paralela à Prefeitura, sendo apresentada como facilitadora na “articulação e operacionalização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município”.

A PBH Ativos S/A objetiva o lucro acima de tudo e foi criada sob a forma de uma Sociedade Anônima, incluindo a participação não apenas de empresas do município, como a BHTRANS e a PRODABEL, como sócias-minoritárias, mas também de pessoas físicas.

A empresa, conforme descrito em sua página de internet, tem por missão auxiliar a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte na articulação e operacionalização de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento econômico e social do Município, por meio da gestão de obras de infraestrutura, parcerias público-privadas, captação de recursos financeiros, administração patrimonial e gestão de ativos e de imóveis.

Mas, ao contrário do que se prega, vale destacar, seguindo uma série de bibliografia crítica sobre o tema, que a consolidação dessa empresa não veio para construir desenvolvimento econômico e social para cidade. O que se tem observado em sua operacionalização é a transferência de enormes quantias de patrimônio público dos cofres do Município para PBH Ativos S/A, sem que nenhuma melhoria seja revertida para a sociedade. Até agora, foram transferidos recursos do orçamento municipal para a integralização de capital da PBH Ativos S/A da ordem de 1 bilhão de reais (235 milhões em créditos que o Município possuía com a COPASA, 29 milhões em terrenos e imóveis e mais 880 milhões de cessão de créditos tributários) para subsidiar o a emissão de Debêntures.

O atual Prefeito, Alexandre Kalil, teve como plataforma política em sua campanha a extinção da sociedade anônima PBH Ativos S/A, com duras críticas à gestão de Márcio Lacerda e, em especial à criação dessa S/A. Todavia, no dia 25 de abril do presente ano, Kalil encaminhou à Câmara de Vereadores de Belo Horizonte o Projeto de Lei – PL 239/2017 cuja ementa é:

“Autoriza o Poder Executivo a realizar a cisão parcial da sociedade de que trata a Lei n°10.003, de 25 de novembro de 2010, extinguindo-se a PBH Ativos S.A. e dá outras providências.”

Contudo, apurando o olhar, a nova gestão de Kalil não cumpriu o que prometeu. O PL 239/17 prevê não a extinção da PBH Ativos S/A, mas sua divisão em duas companhias: a Companhia Municipal de Investimentos e Participações e mudança a denominação social da PBH Ativos S/A para Companhia Municipal de Securitização.

Trata-se de mera maquiagem jurídica levada a cabo pela estratégia formal de mudança legislativa que não apenas altera, mas vai além, expande as principais competências de gestão empresarial antes previstas para PBH Ativos S/A. Tanto é assim, que uma rápida comparação entre a lei que instituiu a PBH Ativos S/A, em 2010, e o novo o PL 239/2017 repete, num caricatural ipsis litteris, 10 dos 12 objetivos sociais da primeira versão da S/A.

Se com a gestão da PBH Ativos S/A, de Márcio Lacerda, já estava evidente a tentativa de emplacar na administração de Belo Horizonte um modelo neoliberal de gestão da política pública, realizando o empresarialmente urbano, com a nova proposta enviada pelo governo Kalil, nos estudos indicam que além da permanência das atividades da PBH Ativos, a privatização da gestão será bem maior que no antigo modelo, completamente rechaçado pelos movimentos sociais da cidade.

Para demonstrar o que representa o novo PL proposto pelo Executivo Municipal, citamos alguns exemplos a seguir.

No Inciso VII do Artigo 2º (que trata dos objetivos sociais da Companhia de Investimento e Participação), lê-se:

“VII – atuar como mandatária do Município em contratos de concessões, podendo, para tanto, celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com entidades da Administração Pública Municipal, bem como empresas direta ou indiretamente controladas;”

Faz parte do novo modelo que a Cia de Participação e Investimento possa atuar no lugar do próprio Município, ou seja, podendo assinar e iniciar novos contratos de concessão e celebrar os convênios que julgar necessário. O inciso VIII do mesmo artigo complementa o inciso anterior, prevendo que a empresa será a responsável – no lugar do Município – auxiliar, gerenciar, licitar, realizar ou custear obras e serviços.

Já o inciso IX:

“IX – participar da formação acionária de outras sociedades cujo objeto social seja compatível com suas finalidades”; (grifamos)

Preocupante, já que com essa autorização, a empresa poderá participar de formação acionária de outras sociedades, e o texto do PL  não se limita às sociedades de administração pública indireta, o que abre espaço para que se participe da formação acionária de sociedades anônimas privadas. Deve-se combinar a análise com a autorização do Inciso XI, citado abaixo, que atribui a essa empresa a emissão e distribuição de valores mobiliários e captação de recursos junto ao mercado de capitais, o que representa a principal forma de emissão de títulos de dívida pública, ou seja, SECURITIZAÇÃO:

“XI – adquirir créditos, estruturas e implementar operações que envolvam a emissão e distribuição de valores mobiliários, de emissão pública ou privada, ou qualquer outra forma de captação de recursos junto ao mercado de capitais.”

Por simples leitura do PL, vemos que se permite à empresa realizar operações financeiras injustificadas que criam dívidas para o Município, vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Nota-se que o patrimônio do Município servirá de garantia para o pagamento dessas dívidas criadas. Percebe-se claramente o comprometimento do orçamento público e de gerações futuras, devido a garantias de operações realizadas por empresa privada. Créditos tributários serão dados como garantia de títulos, desvinculando a finalidade do tributo, cuja função deveria ser a de melhoria da cidade para nós, belorizontinos. As receitas tributárias que deveriam ser usadas para melhorias na cidade, para os seus cidadãos, serão usadas pela sociedade anônima, como garantia de emissão de dívida pública beneficiando o mercado financeiro. Fato esse que já ocorre na PBH Ativos S/A e que motivou várias ações na Justiça e nos órgãos de Controle – por parte da sociedade organizada em PBH e vereadores.

Além do esvaziamento da gestão inerente à Administração Pública Direta que elegemos, o empresarialmente urbano via estes modelos de empresas retira, das Secretarias do Município, escolhas de políticas públicas estratégicas.

É sabido que o capital social da PBH Ativos S/A hoje pertence quase na sua integralidade ao Município (apesar da composição social poder ser alterada por decreto) e se aprovado o PL 239/2017, haverá significativa modificação da composição acionária da empresa sucessora da PBH Ativos S/A, conforme se depreende do § 3º, art.2º:

“§ 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aumento de Capital da Companhia Municipal de Investimentos e Participações exclusivamente mediante a integralização através de ações representativas de 50,01% da totalidade de ações ordinárias nominativas da Companhia Municipal de Securitização.”

A integralização do capital da Companhia Municipal de Investimentos e Participações, será realizado com 50,01% das ações ordinárias nominativas que o Município detém da PBH Ativos S/A. Isso significa que essa nova empresa –  Companhia Municipal de Investimentos e Participação – será dona de metade da Companhia de Securitização. Também fica explícito que o Município perde o controle acionário da Companhia Municipal de Securitização (nova denominação social da PBH Ativos S/A.

Denunciamos também que o PL, mesmo autorizativo, não demonstra a composição acionária das duas empresas.

Outro risco que se coloca diante da cisão proposta se relaciona à omissão, no PL, quanto ao capital social da Companhia Municipal de Participações e Investimentos, o que indica que a nova gestão se dará nos moldes da  gestão do Prefeito Márcio Lacerda: o capital social e sua distribuição será aumentado via decreto, podendo oferecer crédito tributário do Município, imóveis públicos e ativos municipais como parte para integralização do capital social dessas empresas. O que se vê é o sucateamento do poder público em troca de ganhos econômicos para o setor privado. O PL 239/2017, se aprovado, vai autorizar a maior privatização pela qual já passou o Município, maior do que foi feito com a PBH Ativos S/A, na adm. Lacerda, ou seja, é um modelo que garante a privatização de espaços públicos, cessão ilegal de créditos tributários, o dentre outros males que atingirão fortemente o processo de participação popular que deveria estar garantida pelo voto popular e democrático em um projeto eleitoral

Assim, opomo-nos à forma de governança gestada pelo ex-Prefeito empresário Márcio Lacerda, que poderá se perpetuar na gestão do novo Prefeito Alexandre Kalil – a despeito das suas promessas de campanha.

Reafirmamos que, o Projeto de Lei nº239/2017, apresentado pelo Prefeito Alexandre Kalil, indica um modelo mais perverso que o atual, apresentando mecanismos de rapinagem do orçamento público municipal que podem operar – em níveis cada vez mais sofisticados – para garantir a rentabilidade de capitais privados.

A gestão pública deve estar orientada a atender as demandas populares e coletivas, e não aos interesses privados que podem solapar a democracia nos processos de produção de cidades.

Outras movimentações semelhantes às da PBH Ativos S/A, assim como das duas Companhias que poderão ser criadas em Belo Horizonte, acontecem em outras cidades: em 2015, com a Lei nº8.961/2015, surge em Salvador, a Salvador Companhia de Securitização; em 2016, com a Lei nº 11.991/2016, surge em Porto Alegre, a empresa de securitização InvestePOA; em 2017, com o Lei 01-00179/2017, em São Paulo altera-se a SP Negócios. Provavelmente trata-se da formação de uma rede de cidades-empresa para a gestão financeirizada das políticas públicas, atendendo aos interesses de capitais em busca de rentabilidade.

NÃO AO PLS 204/2016, do Senador José Serra, que visa legalizar a Secutização das DIVIDAS PÙBLICAS

#SomosTodosContraCidadeEmpresa

Assinam essa carta/manifesto:

– Associação Metropolitana dos Estudantes Secundaristas da Grande BH – AMES/BH

– Associação dos Procuradores do Município de Belo Horizonte – APROMBH

Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais – APEFISCO

– Auditoria Cidadã da Dívida – Coordenação Nacional, Núcleo Mineiro, Núcleo Primeiro de Maio

– Brigadas Populares

– Casa de Referência da Mulher Tina Martins

CEAPE – Sindicato de Auditores Públicos Externos do TCE-RS

– Coletivo Mineiro de Resistência – Alternativa Popular

– Comissão Pastoral da Terra – CPT

– Consulta Popular

DA FAFICH/UFMG

– DA Letras – UFMG

– Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social – ENESSO

– Federação Nacional dos Estudantes de Ensino Técnico – FENET

Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais – FENAFIM

– Fórum das Comunidades de Resistência

– Grupo de Pesquisa Indisciplinar (UFMG)

INTERSINDICAL – Central da Classe Trabalhadora

-Labcidade (FAUUSP)

– Labhab – Laboratório de habitação e assentamentos humanos (FAUUSP)

– Levante Popular da Juventude

– Marcha Mundial de Mulheres – MMM

– Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte- MAMBH

– Movimento Correnteza

– Movimento das Trabalhadoras(es) por Direitos – MTD

– Movimento de Luta nos Bairro, Vilas e Favelas – MLB

– Movimento de Mulheres Olga Benário

– Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

– Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

– Movimento Luta de Classes – MLC

– Movimento Nossa BH

MUITAS – Cidade que Queremos

– Política Econômica da Maioria – POEMA

– PSOL MG

PSOL BH

– Rede de Desenvolvimento do Bairro Jardim Felicidade

– Sindicato dos Auditores de Tributos Municipais de Belo Horizonte – SINFISCO

-Tarifa Zero/BH

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­-Trabalhadoras(es) Por Direitos – MTD

– União da Juventude Rebelião

 

Para saber mais sobre a PBH Ativos leia no indebate
A Hidra da financeirização: as duas cabeças da PBH Ativos S/A
http://indebate.indisciplinar.com/2017/05/22/a-hidra-da-financeirizacao-as-duas-cabecas-da-pbh-ativos-sa/
A gestão empresarial da política municipal de Belo Horizonte: o caso da PBH Ativos
http://indebate.indisciplinar.com/2017/04/12/a-gestao-empresarial-da-politica-municipal-de-belo-horizonte-o-caso-da-pbh-ativos/

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Operações que simplificam: o caso das torres de Santa Tereza

Operações que simplificam: o caso das torres de Santa Tereza

Operações que simplificam: o caso das torres de Santa Tereza

O projeto das torres de Santa Tereza é um reflexo do planejamento urbano que vem sendo realizado em Belo Horizonte e outras cidades: a produção de espaços que seguem a lógica do privado, da vigilância e da mercantilização.

No Plano Diretor Municipal de Belo Horizonte do ano de 1996, ainda vigente, foi criada a Área de Diretrizes Especiais de Santa Tereza – ADE de Santa Tereza – com o intuito de preservar a paisagem e os usos do bairro e evitar a especulação de suas terras urbanas por meio, por exemplo, de limitações na altimetria das edificações para controlar a verticalização. Entretanto, os limites do bairro não coincidem inteiramente com a mancha da ADE. Nesse sentido, fora da área protegida existe uma área minuciosamente recortada que tem se tornado, nos últimos anos, território de disputa.

Para a comunidade local, o ano de 2013 foi um marco no conjunto desses processos em função de uma proposta de empreendimento da PHV Engenharia e do escritório de arquitetura de Bernardo Farkasvölgyi. As empresas parceiras pretendiam construir a maior torre da América Latina aproveitando-se de um terreno às margens da via férrea e do Ribeirão Arrudas – um dos limites do bairro – e estendendo suas intervenções sobre a Vila Dias e a antiga Fábrica de Pregos São Lucas – exemplar da arquitetura industrial do início do século XX ainda remanescente no tecido da cidade e que é objeto de avaliação para tombamento a partir de um  abaixo assinado organizado pelo Movimento Salve Santa Tereza que foi entregue, também no ano de 2013, ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural. Naquele momento, por uma série de fatores, dentre eles a pressão de moradores do bairro que fazem parte e que apoiam o movimento, a iniciativa da torre foi engavetada. Mas no ano de 2016, os mesmos atores reapareceram trazendo uma nova proposta para a área: três torres envidraçadas de escritórios, com 80m de altura e mais de 1.500 vagas de estacionamento, ocupando uma área de 26.354m2. Empreendimento cujo nome busca arrefecer as  características de sua própria vertente empresarial e privatista: “Praça da Cidade”.

A “Praça da Cidade” nada mais é do que uma esplanada em altura com uma passarela de ligação entre shoppings, embaixo da praça uma enorme fachada cega com 4 pavimentos abriga as mais de 1.500 vagas de estacionamento prometidas.

A praça cujo projeto dá nome ao empreendimento nada mais é do que uma esplanada em altura com uma passarela de ligação entre shoppings – de um lado o Boulevard, de outro a área comercial do edifício. Embaixo da praça uma enorme fachada cega com 4 pavimentos abriga as mais de 1.500 vagas prometidas pelo empreendimento.

Esse conflito é apenas um reflexo do planejamento urbano que vem sendo realizado na cidade de Belo Horizonte, resultado de  redes de poderes/saberes das quais  especuladores e empresas da construção civil fazem parte e que evidenciam as ações do mercado imobiliário com vistas a fomentar e incrementar o uso da terra urbana como commodity. Em Belo Horizonte, a atuação conjunta desses setores agiu de forma a demarcar, nos últimos anos, 30% do território da cidade para a realização de Operações Urbanas Consorciadas (OUCs)  – instrumento já previsto no Plano Diretor Municipal de 1996. Essas operações vêm sendo realizadas no país desde a década de 80 – embora tenham sido incorporadas, apenas em 2001, no Estatuto das Cidades com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental – muitas vezes, às custas de remoção da população pobre de áreas de interesse do mercado imobiliário, gerando processos de gentrificação.

 

[Img 1] Foto inserção das três torres da PHV a partir da Av. dos Andradas – Fonte: Santa Tereza Tem, disponível em https://goo.gl/s6G2zh

Seguindo a lógica da OUC, mas de caráter mais pontual, a prefeitura de Belo Horizonte incluiu na revisão do Plano Diretor, no ano de 2010, as Operações Urbanas Simplificadas (OUSs). Segundo o texto da lei, as OUCs devem sempre ser motivadas pelo interesse público para a realização de intervenções de requalificação e tratamento de áreas públicas, a partir de parcerias com o setor privado contando com a flexibilização das leis urbanísticas. É essa ferramenta que cria as condições para a apresentação e tentativa de aprovação nas instâncias cabíveis das três torres que se pretendem “Praça da cidade”.

De modo mais objetivo, esse instrumento permite a utilização de coeficientes de aproveitamento (CAs) maiores do que o permitido pela legislação para a construção de empreendimentos particulares tais como edifícios residenciais e comericias de médio e alto padrão a partir da garantia de contrapartidas que buscariam mitigar ou compensar os impactos gerados por tais empreendimentos. O que se tem visto, entretanto, é que essas mesmas contrapartidas acabam por criar condições ainda melhores e mais eficientes para a instalação dos empreendimentos, ou seja, os grupos envolvidos ganham duplamente: constroem mais e “compensam” de modo a beneficiar seu próprio negócio, sem participação popular e a despeito das necessidades das comunidades que serão impactadas.

O que se percebe nesse caso é que Santa Tereza, bairro tradicional de Belo Horizonte, mesmo contando com as restrições protetivas trazidas pela ADE e, mais recentemente, com a proteção de novas diretrizes propostas pela Fundação Municipal de Cultura através do “Dossiê para Proteção do Conjunto Urbano do Bairro de Santa Tereza” não está de fora da onda neoliberalizante que se alastra sobre os espaços das cidades. No caso mais específico das torres, a OUS foi a forma utilizada para flexibilizar a legislação vigente com o intuito de alavancar novos usos que vem sendo tentados, já há alguns anos, para o vetor Leste da cidade e que teve o Boulevard Shopping – que teria com os novos usuários das torres uma expansão de seu público consumidor – como modelo para o crescimento futuro da região.

As praças da cidade são muitas, o que se esconde por trás do lançamento de um empreendimento batizado de “Praça da Cidade” é uma ressignificação da produção de espaços que seguem a lógica do privado, da vigilância e da mercantilização.

As praças da cidade são muitas, o que se esconde por trás do lançamento de um empreendimento batizado de “Praça da Cidade” é – para além de uma redução da multiplicidade do que uma praça implica por meio de uma proposta hermética –  uma ressignificação da produção de espaços que seguem a lógica do privado, da vigilância e da mercantilização como um ato beneficente, benevolente e voluntário de grandes empresas como criadoras e geradoras de espaços comunitários para a cidade. Entretanto, são essas empresas que tem sido responsáveis pela descaracterização do caráter público de nossos equipamentos e espaços urbanos. As praças da cidade já existem e não são criadas por operações que simplificam pelo capital as relações possíveis de se tornarem espaço.

Karine Carneiro

Professora do curso de Arquitetura e Urbanismo da UFOP, doutora em Ciências Sociais pela PUC-MG, mestre em sociologia com ênfanse em Meio Ambiente pela UFMG e pesquisadora do grupo Indisciplinar.
carneirokari@gmail.com

Brenda de Castro

graduanda em arquitetura e urbanismo, pesquisadora da frente Urbanismo Biopolitico no grupo de pesquisa Indisciplinar.
brendacastro.goncalves@gmail.com

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Medida Provisória 759: gestão capitalista das Cidades, Estado de Exceção e o sistema do Golpe de 2016

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Medida Provisória 759: gestão capitalista das Cidades, Estado de Exceção e o sistema do Golpe de 2016

Como a MP 759 de regulamentação fundiária é inconstitucional e visa manter a relação de dominação da Casa Grande sobre as maiorias através do endividamento da população.

No apagar das luzes de 2016, ano em que o Brasil sofreu um Golpe de Estado, Michel Temer, ilegitimamente empossado presidente, aprovou a Medida Provisória 759. A norma de 22 de dezembro de 2016, provoca um desmonte do sistema de regularização fundiária urbana e rural, regula mecanismos de alienação de imóveis da União favorecendo grandes proprietários, dispõe sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, favorecendo grileiros e possibilitando o avanço do capital sobre o meio ambiente, dentre outras providências danosas ao povo brasileiro.

A MP se insere no rol de medidas antidemocráticas que visam aprofundar no país o modelo neoliberal de apropriação dos nossos corpos e territórios. Junto com outras medidas como as reformas da previdência e trabalhista, a limitação dos gastos públicos e a entrega de campos do pré-sal brasileiro, a MP emerge da crise política brasileira e se sustenta nos pilares sagrados da propriedade privada, do sistema financeiro e da desconstitucionalização do pacto político de 1988, colocando fim ao arranjo político da Nova República.

A MP se sustenta nos pilares sagrados da propriedade privada, do sistema financeiro e da desconstitucionalização do pacto político de 1988, colocando fim ao arranjo político da Nova República.

Tal norma surge de um ato inconstitucional, uma vez que contraria o artigo 62 da Constituição Federal de 1988, que prevê que o Presidente da República pode, somente em caso de relevância e urgência, adotar Medidas Provisórias com força de lei. No caso da MP 759, há uma inconstitucionalidade expressa, já que não há relevância e urgência alguma na regulação da matéria a não ser a busca pela facilitação da gestão capitalista do campo e das cidades.

Além disso, a MP foi construída de forma unilateral pelo Governo Federal, que não consultou os principais agentes políticos envolvidos nos processos de regularização fundiária, tais como os movimentos sociais, outros entes da Federação (Estados e Municípios), órgãos institucionais de Política Urbana e Agrária dentre outros atores.

O Governo Golpista, ao fazer isso, aprofundou o Estado de Exceção no âmbito da Questão Urbana, ferindo de morte o princípio da gestão democrática das cidades, transfigurado no princípio da gestão capitalista das cidades.

Todo um processo de décadas de construção minimamente democrática da legislação jurídico-urbanística brasileira e de debate público foi desconsiderado, uma linha temporal que teve um marco importante no processo Constituinte de 1988 e que logrou aprovar o primeiro capítulo de Política Urbana da história constitucional brasileira (Arts. 182 e 183 da CF-88), passando depois pela promulgação do Estatuto das Cidades (Lei 10.257-2001), dentre outras legislações importantes.

A MP revoga uma série de dispositivos legais, tais como parte da Lei 11.977/2009, do Minha Casa, Minha Vida, no que se refere às normas de regularização fundiária de assentamentos urbanos. Além disso, acaba com princípios expressos do Estatuto das Cidades (Lei 10.257-2001),  que regem a Política e o desenvolvimento urbano e paralisa procedimentos de regularização fundiária que já estavam em curso pela lei do Minha Casa, Minha Vida.[2]

Na MP 759, aparece a figura da Regularização Fundiária Urbana – Reurb que prevê, dentre os seus objetivos, a ampliação do acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, a promoção da integração social e a geração de emprego e renda, a garantia do direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas e o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade de forma a garantir o bem estar de seus habitantes. No entanto, na exposição de motivos da MP 759, aparece o real objetivo de tal espécie normativa: “É que o reconhecimento, pelo Poder Público, dos direitos reais titularizados por aqueles que informalmente ocupam imóveis urbanos, permite que estes imóveis sirvam de base para investimento do capital produtivo brasileiro, à medida que poderão ser oferecidos em garantia de operações financeiras, reduzindo custos de crédito, por exemplo.”[3]

O Senador golpista Romero Jucá, relator da MP 759, deixa claro em entrevista à TV Senado em 25/04/2017 que o objetivo da norma é “(…) No sentido de isso poder representar também um fortalecimento à microeconomia, porque na hora em que você tem uma terra regularizada, essa terra pode ser dada em garantia para que haja produção”[4]. Ou seja, a titularidade da propriedade facilitaria o crédito, mas gera o endividamento das famílias empobrecidas e o enriquecimento dos banqueiros pela movimentação do mercado financeiro, além de facilitar  a expulsão e gentrificação das pessoas de suas casas pela força da especulação imobiliária.

A titularidade da propriedade facilitaria o crédito, mas gera o endividamento das famílias empobrecidas e o enriquecimento dos banqueiros pela movimentação do mercado financeiro

Tal linha política nada mais é que a malfadada tentativa de aplicação no Brasil das ideias de Hernando de Soto, economista peruano, para quem o acesso à ordem fundiária formal com consequente acesso ao crédito pode fomentar o desenvolvimento econômico, combater a pobreza e aquecer a economia. Frisa-se que tal proposição empreende uma gestão financeira da regularização fundiária por via da atribuição de títulos de propriedade individual aos ocupantes que a partir daí se integrariam ao mercado financeiro formal.

A financeirização das terras é um fenômeno que vem se tornando cada vez mais frequente nas cidades brasileiras. Um exemplo que evidencia esse fenômeno são metrópoles como Belo Horizonte, São Paulo, Salvador e Porto Alegre, onde terrenos municipais, fundos públicos e os Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foram transferidos para a gestão de empresas criadas pelas Prefeituras, que movimentam o mercado imobiliário a partir das dívidas e do patrimônio municipal. O mesmo ocorre hoje no nível estadual em Minas Gerais, onde o governador Fernando Pimentel apresentou um Projeto de Lei (PL) 4.135/17 para transferir imóveis públicos estaduais para um fundo e a venda de cotas desse fundo para investidores, possibilitando a captação de recursos e financiamento de investimento e capital de giro.

Desde a Lei de Terras de 1850, é sacramentada a propriedade privada no Brasil favorecendo grileiros e latifundiários e restringido o acesso à terra em um período pós-abolição da escravidão. Em igual sentido, a MP 759 não observa, de fato, as reais necessidades de quem tem o seu direito à moradia sonegado, mas preocupa-se com a engrenagem de reprodução financeira da terra. Assim sendo, sacraliza ainda mais a propriedade privada da terra, reforçando uma injustiça histórica e a readequa às necessidades especulativas do mercado financeiro.

A MP 759 não observa as reais necessidades de quem tem o seu direito à moradia, mas preocupa-se com a engrenagem de reprodução financeira da terra.

E de nada adianta distribuir títulos de propriedade de um lado e, de outro, aprovar a “PEC do fim do mundo”, hoje Emenda Constitucional 95-2016. Qual justiça social se busca ao distribuir títulos de propriedade e, ao mesmo tempo, congelar os investimentos públicos reduzindo recursos para áreas como educação e saúde[5]?

Nesse ponto, é preciso abordar o sistema do golpe de 2016 que busca essencialmente aprofundar a superexploração dos trabalhadores e mitigar a soberania nacional: transformar cidadãos em proprietários e proprietários em consumidores, abrir flanco para a apropriação e financeirização da terra. Esse é o verdadeiro plano dos golpistas. Ele se desdobra em ataques diretos aos direitos trabalhistas e previdenciários e se expressa, também, territorialmente ao sonegar investimentos públicos em serviços essenciais que poderiam reduzir a segregação socioespacial nas periferias brasileiras.

A questão de fundo das disputas territoriais hoje no Brasil é que a concentração fundiária está atrelada à concentração do poder político. A propriedade funciona nesse cenário como relação social de dominação da Casa Grande sobre as maiorias que não irão efetivar seus direitos sociais com essa política de regularização fundiária fundada na gestão capitalista das cidades.

A propriedade funciona como relação social de dominação da Casa Grande sobre as maiorias que não irão efetivar seus direitos sociais.

Titular propriedades sem a garantia de concretização dos direitos fundamentais, notadamente os direitos a educação, saúde, lazer, trabalho, alimentação, transporte público, e com o intuito apenas de fomentar o mercado de créditos é fazer uma anti-Reforma Urbana. Fazer uma regularização fundiária sem enfrentar a apropriação capitalista das cidades e sem recuperar as mais valias fundiárias geradas por investimentos públicos no espaço urbano é manter o sistema de aliança entre capital-Estado na reprodução das cidades.

Diante desse cenário, é preciso afirmar que a luta de classes se expressa espacialmente e ganha relevo nas lutas periféricas enraizadas no cotidiano do povo trabalhador. A resistência dos territórios periféricos aos golpes aliada à luta pelo direito à cidade, nesse cenário, é estratégica.

[5] Leia mais sobre a “PEC do fim do mundo” e a financeirização das cidades no InDebate:

O neoliberalismo determinando a dinâmica escolar
http://indebate.indisciplinar.com/2017/03/28/o-neoliberalismo-determinando-a-dinamica-escolar/

A financeirização das políticas públicas e da gestão nas cidades
http://indebate.indisciplinar.com/2017/02/16/a-financeirizacao-das-politicas-publicas-e-da-gestao-nas-cidades/

Luiz Fernando Vasconcelos

Mestre e doutorando em Direito pela UFMG, advogado popular e militante das Brigadas Populares em Minas Gerais.

Isabella Gonçalves Miranda

Doutoranda em Ciência Política pela UFMG, assessora em co-vereança do mandato das “Muitas: pela Cidade que Queremos” e militante das Brigadas Populares em Minas Gerais.

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